Calculadora de Férias

Calcule o valor das suas férias com o terço constitucional, incluindo férias proporcionais e abono pecuniário (venda de até 10 dias), conforme a CLT.

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Total a Receber de Férias
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Salário de Férias
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1/3 Constitucional
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Dias de Férias
0 dias

Resumo do Cálculo

DescriçãoValor

* Cálculo baseado na CLT (Arts. 129 a 148) e na Constituição Federal (Art. 7°, XVII). Os valores apresentados são brutos e não incluem descontos de INSS e IR. O abono pecuniário corresponde à venda de até 1/3 dos dias de férias (máximo 10 dias em 30 dias de férias), mediante requerimento do empregado com antecedência mínima de 15 dias.

Como Usar a Calculadora de Férias

Informe seu salário mensal, eventuais outros rendimentos habituais, o número de meses trabalhados no período aquisitivo e quantos dias de férias pretende gozar. Além disso, indique se deseja vender parte das férias (abono pecuniário). O resultado mostra o valor bruto total a receber, com o detalhamento completo do cálculo.

O que São Férias e como Funciona o Direito

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho — esse é o chamado período aquisitivo. Portanto, quem completou um ano na empresa tem direito a 30 dias de férias. Já quem foi admitido ou demitido durante o ano recebe férias proporcionais ao número de meses trabalhados.

Por lei, as férias devem ser concedidas até 12 meses após o fim do período aquisitivo, no chamado período concessivo. Além disso, o empregador deve pagar o valor das férias com pelo menos 2 dias de antecedência ao início do descanso.

O que é o Terço Constitucional

A Constituição Federal garante ao trabalhador um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias — o chamado terço constitucional. Por isso, quem recebe R$ 3.000,00 de salário tem direito a R$ 3.000,00 de salário de férias mais R$ 1.000,00 de terço, totalizando R$ 4.000,00 brutos. Esse adicional incide tanto sobre os dias gozados quanto sobre o abono pecuniário.

O que é o Abono Pecuniário

O abono pecuniário é a possibilidade de o trabalhador vender até 1/3 dos seus dias de férias — o equivalente a no máximo 10 dias em um período de 30 dias. Esses dias são convertidos em dinheiro, também com o acréscimo do terço constitucional. Por isso, o total recebido com ou sem abono é matematicamente idêntico: o abono não aumenta nem diminui o valor total, apenas converte dias de descanso em pagamento em dinheiro.

Para solicitar o abono, o trabalhador deve comunicar o empregador com pelo menos 15 dias de antecedência ao início das férias.

Verbas que Integram a Base de Cálculo

Assim como nas horas extras e no 13º salário, verbas habituais de natureza salarial — como comissões e adicionais de insalubridade ou periculosidade — integram a base de cálculo das férias. Por isso, esta calculadora oferece o campo de outros rendimentos para um resultado mais preciso.

Cálculo baseado nos Arts. 129 a 148 da CLT e no Art. 7°, XVII da Constituição Federal. Os valores apresentados são brutos e não incluem descontos de INSS e IR. Para o valor líquido exato, consulte seu departamento pessoal ou um contador.