Calculadora de FGTS
Estime o saldo do seu FGTS acumulado e calcule a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa ou acordo mútuo.
Resumo do Cálculo
| Descrição | Valor |
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Como Usar a Calculadora de FGTS
Informe seu salário mensal, eventuais outros rendimentos habituais e o tempo de serviço na empresa. Se você já consultou o saldo real no aplicativo do FGTS, informe-o no campo correspondente para um resultado mais preciso. Por fim, selecione a situação: só ver o saldo estimado, calcular para demissão sem justa causa ou para acordo mútuo.
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador CLT criado pela Lei 5.107/1966. Todo mês, o empregador deposita 8% da remuneração bruta do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Portanto, o FGTS funciona como uma poupança compulsória — o trabalhador não recebe esse valor no salário, mas ele fica guardado em seu nome.
O saldo acumulado rende correção pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano, creditados anualmente pela Caixa. Por isso, o saldo real pode ser ligeiramente maior do que a estimativa desta calculadora, que considera apenas os depósitos mensais sem correção.
Quando é Possível Sacar o FGTS
O saque do FGTS é permitido em situações específicas previstas em lei. As principais são: demissão sem justa causa (saque integral), aposentadoria, compra de imóvel residencial, doenças graves como câncer e HIV, e desastres naturais. Além disso, existe o saque-aniversário, uma modalidade optativa que permite retirar uma parte do saldo anualmente — mas quem opta por ele perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Multa Rescisória: 40% ou 20%
Na demissão sem justa causa, além do saque integral do saldo, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o total do fundo. Essa multa é paga pelo empregador diretamente na conta do FGTS. No acordo mútuo (Art. 484-A da CLT), a multa é de apenas 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo — os 20% restantes ficam bloqueados.
Para o saldo exato e atualizado, consulte o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou acesse o site fgts.caixa.gov.br com seu CPF.
Cálculo baseado na Lei 8.036/1990 e na CLT. O saldo estimado não considera a correção pela TR nem os juros anuais de 3%. Para informações precisas sobre saque e multa, consulte a Caixa Econômica Federal ou um advogado trabalhista.








