Calculadora de Rescisão Trabalhista

Calcule as verbas rescisórias conforme o tipo de demissão: sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo.

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Como Usar a Calculadora de Rescisão

Informe seu salário, eventuais outros rendimentos habituais, o tempo de serviço, os dias trabalhados no último mês, os meses sem férias no período aquisitivo, os meses trabalhados no ano atual e o saldo do FGTS. Por fim, selecione o tipo de demissão. O resultado mostra todas as verbas rescisórias detalhadas, com indicação clara do que se aplica ou não ao seu caso.

Tipos de Demissão e seus Direitos

O tipo de demissão é o fator mais importante para determinar quais verbas o trabalhador tem direito a receber. Por isso, é fundamental entender as diferenças antes de calcular.

Na demissão sem justa causa, a empresa encerra o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salário, férias proporcionais com terço constitucional, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saque integral do fundo. Além disso, tem direito ao seguro-desemprego.

No pedido de demissão, é o próprio funcionário quem encerra o contrato. Por isso, ele abre mão da multa do FGTS, do saque do fundo e do seguro-desemprego. No entanto, mantém o direito ao saldo de salário, às férias proporcionais e ao 13º proporcional.

Na demissão por justa causa, a empresa comprova que o funcionário cometeu uma falta grave prevista no Art. 482 da CLT — como abandono de emprego, desonestidade ou ato de improbidade. Nesse caso, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados, perdendo todos os demais direitos.

No acordo mútuo, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 (Art. 484-A da CLT), empresa e funcionário concordam em encerrar o contrato. Nesse caso, o trabalhador recebe metade da multa do FGTS (20%) e pode sacar 80% do saldo do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

O que é o Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Por exemplo, se o funcionário trabalhou 15 dias no mês e o salário mensal é de R$ 3.000,00, o saldo de salário será R$ 1.500,00. Esse valor é devido em qualquer tipo de demissão.

Aviso Prévio e INSS/IR

Esta calculadora não inclui o aviso prévio indenizado, pois seu valor depende do tempo de serviço e das condições contratuais específicas de cada caso. Além disso, os valores apresentados são brutos — os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem sobre algumas verbas e variam conforme a faixa salarial. Para o valor líquido exato, consulte um advogado trabalhista ou contador.

Cálculo baseado na CLT e na Constituição Federal. Esta calculadora tem caráter informativo. Para situações específicas, especialmente em casos de justa causa ou rescisão indireta, recomendamos consultar um advogado trabalhista.