Calculadora de Seguro-Desemprego
Calcule o valor e o número de parcelas do seguro-desemprego com base na tabela 2026 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como Usar a Calculadora de Seguro-Desemprego
Informe os salários dos três meses anteriores à demissão, o tempo de serviço na empresa e se esta é a primeira, segunda ou terceira solicitação do benefício. O resultado mostra o valor da parcela, o número de parcelas e o total do benefício, calculados com base na tabela 2026 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que é o Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista pago temporariamente ao trabalhador formal demitido sem justa causa. Portanto, quem pede demissão voluntariamente ou é demitido por justa causa não tem direito ao benefício. Além disso, o trabalhador não pode ter outra renda suficiente para seu sustento e o de sua família no momento da solicitação.
Como é Calculado o Valor da Parcela (Tabela 2026)
O valor da parcela é calculado sobre a média dos salários dos três meses anteriores à demissão. A tabela 2026, vigente desde 11 de janeiro, estabelece três faixas de cálculo:
- Até R$ 2.222,17: o trabalhador recebe 80% da média salarial.
- De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 mais 50% do valor que exceder R$ 2.222,17.
- Acima de R$ 3.703,99: o benefício é fixo no teto de R$ 2.518,65.
Em qualquer caso, o valor mínimo da parcela é de R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026), e o máximo é de R$ 2.518,65. Além disso, o benefício é pago sem desconto de INSS ou Imposto de Renda.
Quantas Parcelas o Trabalhador Tem Direito
O número de parcelas depende do tempo de serviço e do número de vezes que o benefício já foi solicitado. Na primeira solicitação, quem trabalhou de 6 a 11 meses recebe 4 parcelas e quem trabalhou 12 meses ou mais recebe 5 parcelas. Na segunda solicitação, os critérios são mais restritivos: 3 parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses, 4 para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 para quem trabalhou 24 meses ou mais. A partir da terceira solicitação, as regras são as mesmas da segunda.
Prazo para Solicitar o Benefício
O trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão para solicitar o seguro-desemprego. Por isso, é importante não deixar esse prazo vencer. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo site gov.br/trabalho ou presencialmente nas unidades do SINE.
Cálculo baseado na Tabela MTE 2026 (vigência 11/01/2026) e na Lei nº 7.998/1990. Esta calculadora tem caráter informativo. Para informações oficiais e solicitação do benefício, acesse www.gov.br/trabalho.








