Calculadora de Horas Extras
Calcule o valor das suas horas extras com adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados), conforme a CLT. Inclui outros rendimentos salariais como comissões na base de cálculo.
Resumo do Cálculo
| Descrição | Valor |
|---|
* Cálculo baseado na CLT (Arts. 59 e 73). O adicional de 50% aplica-se às horas extras em dias úteis; o de 100% a domingos e feriados. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores.
Como Usar a Calculadora de Horas Extras
Informe seu salário mensal, a carga horária contratada (por semana ou por mês), a quantidade de horas extras realizadas e o tipo de adicional aplicável. A calculadora mostra o valor da hora normal, o valor da hora extra com o adicional correto e o total a receber.
Como a CLT Regula as Horas Extras
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode trabalhar até 2 horas extras por dia, que devem ser remuneradas com um adicional mínimo sobre o valor da hora normal. Os percentuais mínimos estabelecidos por lei são dois: 50% para horas extras realizadas em dias úteis, e 100% para horas realizadas em domingos e feriados. Convenções coletivas de trabalho podem estabelecer percentuais maiores, mas nunca menores do que os previstos na lei.
Como é Calculado o Valor da Hora Normal
O valor da hora normal é obtido dividindo a remuneração total mensal — salário base mais outros rendimentos de natureza salarial, como comissões e adicionais — pela carga horária mensal. Esse é o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST): verbas habituais de natureza salarial integram a base de cálculo das horas extras.
Quando a carga é informada em horas semanais, a calculadora converte automaticamente para mensal usando o divisor padrão adotado pela CLT e pela jurisprudência trabalhista: 52 semanas divididas por 12 meses, resultando em aproximadamente 4,333 semanas por mês. Por exemplo, para uma jornada de 44 horas semanais, a carga mensal é de aproximadamente 190,67 horas.
Como é Calculado o Valor da Hora Extra
O cálculo da hora extra é calculado multiplicando o valor da hora normal pelo fator correspondente ao adicional: 1,5 para o adicional de 50% (dias úteis) e 2,0 para o adicional de 100% (domingos e feriados). O total a receber é o valor da hora extra multiplicado pela quantidade de horas realizadas.
Banco de Horas
Caso sua empresa adote o banco de horas, as horas extras podem ser compensadas com folgas em vez de pagamento em dinheiro, desde que isso esteja previsto em convenção ou acordo coletivo. Nesse caso, o cálculo desta calculadora representa o valor que seria devido caso a compensação não ocorra dentro do prazo legal.
Cálculo baseado nos Arts. 59 e 73 da CLT. Esta calculadora tem caráter informativo. Para situações específicas envolvendo acordos coletivos, jornadas diferenciadas ou disputas trabalhistas, recomendamos consultar um advogado trabalhista.








